- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
Segundo o Art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto nesse artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo(a):