Conforme a Lei n.º 12.527/2011, também chamada de Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
Não cabe aos órgãos públicos promover, independentemente de requerimento, a divulgação, no âmbito de sua competência, de informações de interesse coletivo. Essas informações poderão ser disponibilizadas, desde que haja a solicitação de um cidadão.