A despesa pública ou a despesa orçamentária pode ser conceituada como aquela que a entidade de direito público, devidamente autorizada pela lei orçamentária ou pelos créditos adicionais, realiza para a manutenção de serviços anteriormente criados e para a criação ou ampliação dos serviços públicos, visando à satisfação das necessidades coletivas. A uniformização dos procedimentos, nas três esferas do governo, exige a utilização de uma mesma classificação orçamentária de receitas e despesas. A classificação da despesa que se inicia pela classificação da mesma em duas categorias econômicas denomina-se classificação