Segundo o artigo 1º da Lei nº 11.794/2008, a utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a
estabelecimentos de ensino superior de práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária.
estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.
estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.
todas as instituições de ensino fundamental, médio, técnico e superior.
estabelecimentos de pesquisa biomédica.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.