Considerando-se o apoio e o incentivo dado pelo CREF16/RN a eventos, cursos e atividades relacionadas à Educação Física, realizadas por Pessoas Jurídicas de direito público e privado e por profissionais de Educação Física, a Resolução nº 62/2021 fixou alguns limites financeiros. Em relação ao custeio de eventos, efetivado pelo CREF, analise as afirmativas abaixo.
| I | Todas as despesas, oriundas de divulgação, inclusive aquelas relacionadas à realização do evento, serão custeadas pelo requerente, sendo de responsabilidade do CREF16/RN somente os encaminhamentos relacionados à divulgação que não demandem ônus ao Conselho. |
| II | Todas as despesas, relacionadas com publicidade, poderão ser custeadas pelo CREF16/RN, desde que o requerimento de realização seja aprovado integralmente pelo Conselho e seja garantida a entrada livre para os fiscais. |
| III | Todas as despesas, oriundas de divulgação, como Correios, tarifas de impressão de etiquetas, envelopes, outros emolumentos e quaisquer outras despesas (excluindo as de caráter publicitário e marketing) serão custeadas pelo requerente. |
| IV | Todas as despesas de caráter publicitário, tributário, previdenciário, trabalhista, devidas a fundos, dentre outras, (sejam de divulgação ou realização do evento) serão custeadas pelo requerente, sendo de responsabilidade do CREF16/RN somente o envio da mala direta à agência conveniada dos Correios. |
Das afirmativas, estão corretas