Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
A garantia de proposta não poderá ser superior a 10% do valor estimado para a contratação.
A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 15 dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que deverá adjudicar o objeto e homologar a licitação.
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 2 anos e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
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