Em regra, o projeto de loteamento e de desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, mas aos estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e de desmembramentos em determinados casos. Nos termos da Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, sobre as hipóteses em que cabe a disciplina da matéria pelos estados, analisar os itens abaixo:
I. Quando o loteamento abranger área superior a 100.000m².
II. Quando o loteamento ou o desmembramento localizar-se em área limítrofe do Município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em Lei Estadual ou Federal.
III. Quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por Legislação Estadual ou Federal.
Está(ão) CORRETO(S):