De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: