Em relação à gerência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Lei nº 9.782/99 determina que
até dois anos após deixar o cargo, é vedado ao ex-dirigente representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência.
a gerência e a administração da Agência serão exercidas por uma Diretoria Colegiada, composta por até 8 membros, sendo um deles o seu Diretor-Presidente.
o Diretor-Presidente da Agência será nomeado por votação da Diretoria Colegiada e investido na função por cinco anos, ou pelo prazo restante de seu mandato, sendo admitida uma única recondução por cinco anos.
os Diretores serão brasileiros, indicados e nomeados pelo Ministro da Saúde após aprovação prévia do Conselho Nacional de Saúde, para cumprimento de mandato de três anos, sendo admitida uma única recondução.
aos dirigentes da Agência é vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária.
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