Segundo o Regulamento de Exploração dos Portos, na área e instalações portuárias dos portos organizados da CODEBA é
permitido aos empregados da Administração do Porto, trabalhadores portuários avulsos, operadores portuários ou prestadores de serviços transitar nas áreas e instalações portuárias sem os respectivos crachás identificadores.
proibido manter as viaturas de carga, de qualquer natureza ou prioridade, estacionadas com os respectivos motoristas ou operadores nas áreas operacionais do porto organizado.
permitido fumar na área de armazenagem de mercadorias.
proibido realizar serviços de manutenção de costado (bater ferrugem ou pintar) de embarcações.
permitido executar qualquer tipo de manutenção, reparos ou abastecimento, em viaturas de carga, máquinas ou equipamentos, dentro das áreas da faixa de cais.
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