A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação
Especial Inclusiva (Brasil, 2025) define em seu Art. 9º, as excepcionalidades para
realização dos serviços de Atendimento Educacional Especializado – AEE, no âmbito do
setor público. Assim, na educação básica, o AEE poderá ser realizado excepcionalmente
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