Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades governamentais e não governamentais NÃO são fiscalizadas
pela Ordem dos Advogados do Brasil.
pelo Poder Judiciário.
pelo Ministério Público.
pelos Conselhos Tutelares.
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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