- Comunicação dos atos processuaisIntimação e notificação
- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
- Das Citações e Intimações
- Recursos Criminais
- Pressupostos de admissibilidade
- Apelação no Processo Penal
O MPDFT ofereceu denúncia contra Augusto, tendo-lhe imputado violação ao mandamento proibitivo disposto no art. 307 do CP, porquanto o denunciado teria atribuído a si falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio. O juiz de direito do juizado especial cível e criminal rejeitou a denúncia ofertada. O parquet tomou ciência da decisão e dez dias depois interpôs recurso de apelação. O denunciado não foi encontrado para ser intimado, estando em lugar incerto e não sabido. Esgotadas as diligências cabíveis para localizar o recorrido, o MP requereu sua intimação por meio de edital.
Nessa situação hipotética, o juiz de direito do juizado especial cível e criminal deve
Nessa situação hipotética, o juiz de direito do juizado especial cível e criminal deve