Os aspectos operacionais do SUS são negociados e pactuados
pela comissão bipartite, no que se refere aos aspectos administrativos e, exclusivamente pela comissão tripartite, nos aspectos financeiros.
em foros constituídos por representantes dos governos e dos legislativos municipais e estaduais (comissões bipartites), com o poder de veto facultado à esfera federal, na figura do Ministério da Saúde.
por meio de conferências de saúde, organizadas pelas comissões tripartites, constituídas por gestores das unidades básicas de saúde.
entre gestores, em foros de atuação das comissões intergestores bipartite e tripartite.
por comissões bipartites na instância federal, e tripartites, nas instâncias estaduais e municipais.
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