A Portaria nº 344/98, em seu artigo 94, estabelece a quantidade máxima de ampolas de entorpecentes e psicotrópicos em dispensação. Em virtude da Emergência em Saúde Pública relacionada ao SARS-Cov-2, essas quantidades foram alteradas para:
A Portaria nº 344/98, em seu artigo 94, estabelece a quantidade máxima de ampolas de entorpecentes e psicotrópicos em dispensação. Em virtude da Emergência em Saúde Pública relacionada ao SARS-Cov-2, essas quantidades foram alteradas para: