De acordo com o art. 5 da Lei 8.662/93, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Assistente Social, não é atribuição privativa do Assistente Social:
De acordo com o art. 5 da Lei 8.662/93, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Assistente Social, não é atribuição privativa do Assistente Social: