O Código de Segurança e Prevenção contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio Grande do Norte estabelece critérios básicos indispensáveis à segurança contra incêndio em edificações. Sobre esse tema, leia os critérios apresentados a seguir:
I O Serviço Técnico de Engenharia do Corpo de Bombeiros Militar exigirá para-raios em edificações ou estabelecimentos com mais de 1.500m2 (mil e quinhentos metros quadrados) de área construída.
II As edificações com ocupação residencial com altura inferior a nove metros, com área construída inferior a 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) deverão possuir, extintores de incêndio, hidrantes, sinalização e escada convencional.
III São considerados incêndio de classe A, a combustão de materiais sólidos (papel, madeira, tecido, couro, etc.), que tenham como características formação de brasas e grande quantidade de resíduos, sendo utilizado o resfriamento e abafamento como técnica de extinção.
IV A laje de cobertura do prédio deve oferecer resistência ao fogo por 04 horas, sendo garantido espaço suficiente para um mínimo de trinta por cento (30%) da população daquela edificação.
Estão previstos no Código de Segurança e Prevenção acima referido os critérios apresentados nos itens