A Lei Complementar nº 888/2011 dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Maringá, observadas as legislações estaduais e federais relativas à matéria. Deste modo, é correto afirmar que:
I) A Lei Complementar nº 888/2011 tem por objetivo promover o exercício da função social da cidade e da propriedade.
II) A Lei Complementar nº 888/2011 tem por objetivo assegurar a sustentabilidade no uso e na ocupação do solo urbano e rural.
III) A Lei Complementar nº 888/2011 tem por objetivo disciplinar a localização de atividades no Município, prevalecendo o interesse particular sobre o coletivo, observados os padrões de segurança, higiene e bem-estar da comunidade.
IV) Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº 888/2011, as definições quanto à altura da edificação limitam-se a distância vertical entre o nível da soleira na entrada principal no térreo e o ponto mais alto da edificação, excluídas as antenas que são exploradas comercialmente.
V) Em todas as zonas urbanas do município, deverá ser mantida nos lotes uma área permeável mínima de 20% (vinte por cento) da sua área total.