A Lei nº 7.410/85 que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho diz, no artigo 1o que “O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente” ao:
l Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, ministrado no País em nível de pósgraduação.
ll Portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho.
lll Portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho realizado em caráter prioritário pelo Ministério da Educação – MEC.
lV Possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho até a data fixada na regulamentação desta Lei.
Todas as afirmações corretas estão em: