Disciplina: Educação Artística
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Campo Novo Parecis-MT
Em 2008, a Lei n.º 11.769 tornou obrigatório o ensino de Música na educação básica como componente curricular, entretanto, não exclusivo. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), nos termos do artigo 26, garante o ensino das “artes visuais, a dança, a música e o teatro” (BRASIL, 1996) como componente curricular obrigatório, creditando a essas disciplinas a responsabilidade da promoção cultural dos alunos. Ainda que hajam diversas leis que tratem da temática e preconizem a existência da docência de tais conteúdos em salas de aula regulares, a práxis de tais conteúdos ainda deve ser analisada e observada na ótica de sua eficácia. É pertinente salientar que não se tem currículo como, apenas, um apanhado geral de habilidades e competências, mas, um conjunto de saberes significativos.
(SANTOS, Renan Lucas Vieira dos. ROCHA, Larissa Abranches Arthidoro Coelho. ARTE NA ESCOLA: PRESSUPOSTOS PRÁTICO-CURRICULARES. Revista Brasileira de Educação Básica (Belo Horizonte, online) [online]. 2018, vol.3, n.8. ISSN 2526-1126.)
Sobre o tema, analise as assertivas.
I- São perceptíveis práticas docentes que resumem a disciplina apenas ao exercício de atividades manuais sem fundamentação crítica, ou mesmo encargos delegados pela gestão que se resumem a enfeites e decorações para as tradicionais festas escolares. Essas práxis distanciam do aluno a oportunidade de inserir-se num mundo artístico crítico-social.
II- O entendimento da real função crítico-construtiva do ensino de Artes ainda se encontra equivocado ou mal compreendido por alguns setores educacionais: desde o desinteresse e a desvalorização da disciplina por parte dos discentes, até a percepção distorcida de gestores escolares do papel do professor de Artes.
A respeito dessas assertivas, assinale a opção correta.