Em relação ao Código de Ética Médica, no seu capítulo X (documentos médicos), é um direito ou dever do médico:
atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.
deixar de atestar atos executados no exercício profissional para a diretoria médica, ou para familiares do paciente, quando solicitado.
permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.
guardar uma cópia do prontuário do paciente em sua residência sem autorização da instituição, quando se sentir pressionado ou ameaçado no seu local de trabalho.
usar formulários institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da instituição a que pertençam tais formulários.
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