A NR-18, que trata das “CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO”, estabelece, em seu item 18.2.1, sobre a comunicação prévia: “É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações”, EXCETO:
Provas
Questão presente nas seguintes provas