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493872 Ano: 2016
Disciplina: Direito Eleitoral
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Provas:
O Código Eleitoral prevê como crime a conduta de caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A exceção da verdade, nestes casos, somente se admite se o ofendido é funcionário público e o fato imputado é relativo ao exercício de suas funções.
 

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