Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: UEPB
Orgão: UEPB
- ANVISARDCsResolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
De acordo com a resolução RDC, nº 222, de 28 de março de 2018, da Agência de Vigilância Sanitária - BRASIL, há um regulamento técnico que institui o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Tal regulamento visa a planejar e implementar, a partir de bases científicas e técnicas, normativas legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos de serviços de saúde e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Desta forma, os resíduos gerados poderão ser categorizados nos grupos A, B, C, D e E:
I. Grupo A
II. Grupo B
III. Grupo C
IV. Grupo D
V. Grupo E
( ) Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente.
( ) Material pérfuro-cortante.
( ) Substância infectante.
( ) Substância radioativa.
( ) Substância química.
De acordo com a associação dos grupos de resíduos, com as devidas substâncias produzidas por cada grupo, descreve-se como associação CORRETA: