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De acordo com a resolução RDC, nº 222, de 28 de março de 2018, da Agência de Vigilância Sanitária - BRASIL, há um regulamento técnico que institui o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Tal regulamento visa a planejar e implementar, a partir de bases científicas e técnicas, normativas legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos de serviços de saúde e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

Desta forma, os resíduos gerados poderão ser categorizados nos grupos A, B, C, D e E:

I. Grupo A

II. Grupo B

III. Grupo C

IV. Grupo D

V. Grupo E

( ) Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente.

( ) Material pérfuro-cortante.

( ) Substância infectante.

( ) Substância radioativa.

( ) Substância química.

De acordo com a associação dos grupos de resíduos, com as devidas substâncias produzidas por cada grupo, descreve-se como associação CORRETA:

 

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