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Respondida
1018437
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-RJ
Provas:
Juiz Leigo
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CPC 1973
CPC-1973: Atos processuais
CPC 1973
CPC-1973: Prazos
Conforme o art. 177 do CPC, os atos processuais são praticados nos prazos previstos em lei. No entanto, se a lei for omissa, o prazo será
A
aquele que for convencionado pelas partes por petição conjunta, na audiência preliminar do art. 333 do CPC, sendo que ao juiz caberá apenas a homologação do prazo por elas indicado.
B
aquele que for convencionado pelas partes por petição conjunta, sendo que, na falta desta convenção, o prazo será de cinco dias para atos ordinatórios, como a juntada de documentos, e de dez dias para os demais.
C
aquele fixado expressamente pelo juiz, sendo que, se este nada determinar, o prazo será aquele convencionado pelas partes, as quais serão intimadas para tanto.
D
aquele fixado expressamente pelo juiz, sendo que, se este nada determinar, o prazo será de, obrigatoriamente, cinco dias, seja qual for o ato processual a ser praticado.
E
de cinco dias, obrigatoriamente, conforme determinado expressamente pelo código de processo civil, não podendo o órgão julgador fixar prazo diferenciado.
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