Disciplina: Direito Constitucional
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Tangará Serra-MT
Leia o texto abaixo.
Em primeiro lugar, a existência de escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional, pois, ocupando a constituição a hierarquia do sistema normativo é nela que o legislador encontrará a forma de elaboração legislativa e o seu conteúdo. Além disso, nas constituições rígidas se verifica a superioridade da norma magna em relação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo, no exercício da função legiferante ordinária. Dessa forma, nelas o fundamento do controle é o de que nenhum ato normativo, que lógica e necessariamente dela decorre, pode modificá-la ou suprimi-la.
(MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.)
Quanto à cláusula de reserva de plenário estatuída pela Constituição Federal de 1988 para o controle judicial de constitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, é INCORRETO afirmar: