A participação da iniciativa privada está prevista na Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/1990.
De acordo com a referida Lei, a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter
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A participação da iniciativa privada está prevista na Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/1990.
De acordo com a referida Lei, a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter