- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Para efeito do cálculo do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos de terceirização de mão de obra
são classificados como outras despesas de pessoal e serão incluídos no total da despesa de pessoal quando esses contratos