O artigo 167, item III, da Constituição
Federal, estabelece que: “é vedada a realização
de operações de crédito que excedam as
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovadas pelo Poder
Legislativo por maioria absoluta”. Essa passagem
em nossa CF, é conhecida como:
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