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Respondida
861825
Ano:
2015
Disciplina:
Segurança Pública
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-9
Provas:
Técnico Judiciário - Segurança
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Dispõe a Resolução Conjunta nº 04, de 28/02/2014, do Conselho Nacional de Justiça − CNJ e do Conselho Nacional do Minis- tério
Público − CNMP:
A
As armas de fogo de que trata a referida Resolução serão de propriedade, responsabilidade e guarda dos respectivos servidores,
somente podendo ser por eles utilizadas quando em serviço.
B
O certificado de registro e a autorização de porte da arma de fogo serão expedidos preferencialmente pela Polícia Militar
em nome da respectiva Instituição, ou por esta própria, quando possuir estrutura administrativa para tanto e desde que
observados os requisitos legais necessários.
C
O Presidente do Tribunal e o Procurador-Geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores
de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo
de 20% do número de servidores nessa função.
D
A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo terá prazo máximo de validade de 2 anos, podendo ser
renovada, cumpridos os requisitos legais, e revogada, a qualquer tempo, por determinação do Presidente do Tribunal ou
do Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público.
E
O armamento, o modelo, o calibre e a munição a serem adquiridos pela Instituição devem ser definidos pelos respectivos
Presidentes de Tribunal e Procuradores-Gerais, observando-se a legislação aplicável.
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