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O Ministério da Saúde instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), por meio da Portaria MS/GM no 529/2013, com o objetivo geral de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde, em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional, quer públicos, quer privados, de acordo com a prioridade dada à segurança do paciente em estabelecimentos de saúde na agenda política dos estados-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e na resolução aprovada durante a 57a Assembleia Mundial da Saúde.

No que concerne ao PNSP, julgue os itens a seguir.

A OMS define como efetividade o cuidado respeitoso e responsivo às preferências, às necessidades e aos valores individuais dos pacientes, e que assegura que os valores do paciente orientem todas as decisões clínicas; respeito às necessidades de informação de cada paciente.
 

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