Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FACAPE
Orgão: Pref. Petrolina-PE
As informações nos itens a seguir dizem respeito aos convênios e consórcios públicos e privados.
I. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, bem como pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.
II. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, haverá responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio na fase de licitação. Quanto à fase de execução do contrato, as empresas integrantes do consórcio responderão individualmente, na medida de sua participação no ilícito contratual.
III. No caso de constituir associação pública, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. Nesse caso, a associação pública integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. A União somente participará de consórcios públicos de que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.
IV. É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, inclusive a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
V. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, sendo imprescindível que haja indicação da empresa responsável pelo consórcio.
A sequência que indica corretamente a classificação dos itens como V (verdadeiro) ou F (falso) é