Segundo Netto (1999:95), os projetos profissionais, construídos por um sujeito coletivo - a respectiva categoria profissional, “apresentam a autoimagem da profissão, elegem valores que a legitimam socialmente, delimitam e priorizam seus objetivos e funções, formulam requisitos (técnicos, institucionais e práticos) para o seu exercício, prescrevem normas para o comportamento dos profissionais e estabelecem balizas de sua relação com os usuários dos seus serviços, com outras profissões e com as organizações e instituições, públicas e privadas (entre estes, também e destacadamente com o Estado, ao qual coube, historicamente, o reconhecimento jurídico dos estatutos profissionais)”.
É CORRETO afirmar que tais projetos profissionais são indissociáveis dos projetos societários que lhes oferecem matrizes e valores, porque