2355359
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Osasco-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Osasco-SP
Provas:
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente diferentes medidas, tais como advertência, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida, entre outras. Conforme determina o artigo 118 do ECA, a liberdade assistida será adotada sempre que se assegurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. O parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o Defensor, a Liberdade Assistida será fixada pelo prazo mínimo de