Somente após a Constituição Federal de 1988 foi que as políticas de previdência, saúde e assistência social foram reorganizadas e reestruturadas com novos princípios e diretrizes e passaram a compor o sistema de Seguridade Social no Brasil. A política de saúde, por sua vez, se constitui direito fundamental do ser humano, sendo garantida a todos os cidadãos. Considerando o texto apresentado, e de acordo com a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, verifica-se o seguinte: