Julgue o próximo item, com base na Resolução CNP n.º 1.329/2017, relativa ao fator acidentário de prevenção (FAP).
O FAP é calculado conforme a probabilidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento, e quanto mais graves forem os acidentes, maior será a alíquota de contribuição devida pelo estabelecimento.
O FAP é calculado conforme a probabilidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento, e quanto mais graves forem os acidentes, maior será a alíquota de contribuição devida pelo estabelecimento.