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Respondida
2688720
Ano:
2022
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
VUNESP
Orgão:
PC-RR
Provas:
Delegado de Polícia
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Organização do Estado
Administração Pública
Servidores Públicos
No tocante ao direito de greve dos servidores públicos, considerando a legislação aplicável à matéria e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, como regra geral, que
A
é garantido o direito de greve a todos os servidores, inclusive aos policiais civis, não podendo a Administração descontar de sua remuneração os dias de paralisação.
B
os servidores ainda não gozam do direito de greve por não haver lei específica regulamentando a matéria, devendo esse direito ser exercido por meio de mandado de segurança a ser impetrado pela respectiva categoria.
C
embora ainda não haja lei regulamentando a matéria, esse direito pode ser exercido com base em lei aplicável à iniciativa privada, o que não é extensivo aos policiais civis, sendo autorizado à Administração proceder ao desconto dos dias de paralisação.
D
é garantido por lei específica a todos os servidores, não incluídos os policiais civis, sendo vedado à Administração proceder ao desconto dos dias de paralisação, exceto se autorizado expressamente pela Justiça.
E
os policiais civis poderão exercer o direito de greve, da mesma forma que os demais servidores, desde que aprovada a paralisação em assembleia específica da categoria e com expressa autorização judicial, não podendo a Administração descontar os dias parados.
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