Magna Concursos
3742985 Ano: 2025
Disciplina: Auditoria
Banca: FGV
Orgão: CFC

O Comunicado CTA 27, de 15/2/2019, traz orientações para a emissão do relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária. De forma complementar, o CTR 04 traz considerações específicas relacionadas às Informações Trimestrais (ITR) elaboradas por entidades de incorporação imobiliária registradas na CVM, em atendimento ao Ofício- Circular/CVM/SNC/SEP no 02/2018.

As entidades que apresentam informações trimestrais seguindo as orientações desse Ofício-Circular devem incluir a afirmação de que “As Informações Trimestrais (ITR) foram elaboradas de acordo com a NBC TG 21 – DEMONSTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA e com a norma internacional IAS 34 – Interim Financial Reporting, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os aspectos relacionados à transferência de controle na venda de unidades imobiliárias seguem o entendimento da administração da Companhia quanto à aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15), alinhado com aquele manifestado pela CVM no Ofício- Circular/CVM/SNC/SEP no 02/2018, de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários

(CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR)”.

Como consequência dessa divulgação

 

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