Determinado profissional liberal firmou um contrato com empresa pública para prestação de serviços de consultoria, sendo, que, posteriormente, restou evidenciado tratar-se de simulação de prestação de serviços e pagamento de propina a agentes públicos, ensejando, também, vantagem pecuniária para os diretores da empresa pública. De acordo com as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021),