Dentre outras funções, a armadura de pele tem a função de impedir a fissuração superficial exagerada de peças de concreto.Sendo também empregada em peças onde o cobrimento da armadura principal supera 6 cm. De acordo com o disposto na NBR 6118 (ABNT, 2007), tal armadura poderá ter sua utilização dispensada em vigas de altura menor ou igual a: