O inciso XXXVIII, do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil relata que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
O inciso XXXVIII, do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil relata que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: