Conforme as regras de origem aplicáveis aos Estados-Partes do MERCOSUL, adotando exclusivamente o critério do salto tarifário, serão considerados originários do MERCOSUL os produtos em cuja elaboração foram utilizados materiais não originários de seus países membros, quando resultantes de um processo de transformação substancial realizado em seu território, que lhes confira
uma nova individualidade caracterizada pelo fato de estarem classificados na Nomenclatura Comum do MERCOSULProvas
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Auditor-Fiscal da Receita Federal - Aduana
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