De acordo com o artigo 2º da Lei n. 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I – despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
II – investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
III – investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Cirurgião-Dentista - PNE
50 Questões
Cirurgião-Dentista - Protesista
50 Questões
Dentista
50 Questões
Dentista - Endodontista
50 Questões
Dentista - Periodontia
50 Questões
Dentista - Semiologista Estomatologista
50 Questões
Dentista - Traumatologia Bucomaxilofacial
50 Questões