Magna Concursos
Leia o texto abaixo:
Licitação por diálogo competitivo
Praticado em outros países, o diálogo competitivo pode ser usado quando a Administração precisar contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, quando as soluções existentes no mercado não atendem plenamente ao que o órgão precisa ou quando não é possível definir com precisão todas as especificações técnicas antes da contratação (hipóteses previstas no artigo 32 da Lei nº 14.133/2021). Nesses casos, a modalidade abre espaço para que governo e proponentes da iniciativa privada e demais interessados, pré-selecionados por critérios objetivos previstos em edital, dialoguem de forma transparente para viabilizar a construção conjunta de soluções possíveis, antes da apresentação das propostas finais.
Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/ dezembro/ministerio-da-gestao-regulamenta-licitacao-por-dialogocompetitivo-e-amplia-ferramentas-que-estimulam-a-inovacao-emcontratacoes-publicas

Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
1. O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
2. Quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item, a Administração poderá homologar todas as soluções que atendam às suas necessidades.
3. Nas alienações, a modalidade diálogo competitivo será combinada com o leilão, desde que não implique discriminação nem distorça a concorrência entre as propostas.
4. A Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado.



Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas