A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 13/7/2017, a Instrução CVM 588, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (Crowdfunding). Sobre essa instrução é incorreto afirmar que: