Julgue o próximo item, com base na Resolução CNP n.º 1.329/2017, relativa ao fator acidentário de prevenção (FAP).
Acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, devidamente informados pelas comunicações de acidente de trabalho (CAT), não serão considerados como evento para o cálculo do FAP, excetuando-se os acidentes que resultem em óbito.
Acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, devidamente informados pelas comunicações de acidente de trabalho (CAT), não serão considerados como evento para o cálculo do FAP, excetuando-se os acidentes que resultem em óbito.