Quanto ao processo ético-disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução COFEN n.º 370/2010), julgue o item.
São partes do processo as pessoas físicas e o profissional indicado como autor da infração, não sendo admissíveis pessoas jurídicas. É obrigatório que as partes sejam representadas por advogado.
São partes do processo as pessoas físicas e o profissional indicado como autor da infração, não sendo admissíveis pessoas jurídicas. É obrigatório que as partes sejam representadas por advogado.
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