Conforme o Código de Ética Odontológica 2006, aprovado pela Resolução CFO42, de 20 de maio de 2003, e alterado por meio da Resolução CFO71, de 06 de junho de 2006, do Conselho Federal de Odontologia, no seu artigo 5º, do Capítulo III – Dos Deveres Fundamentais, constituem deveres fundamentais dos profissionais e entidades de Odontologia, exceto: