Além de atemorizar as pessoas pela vigilância de sua consciência religiosa, o Estado colonial e a Igreja mantinham-nas, intencionalmente, na ignorância. Só era permitida a leitura, na Colônia, do que interessava às autoridades. Assim, constituía crime o simples ato de possuir livros “defesos”, vale dizer, proibidos. Imperava a censura, aliás, triplamente exercida. Primeiro, vinha a do bispo, depois, a do Santo Ofício da Inquisição e, por último, a régia. Finalmente, numa colônia à qual se vedavam a existência de tipografias e a fundação de universidades, constituía contravenção intolerável, aos olhos das autoridades, a circulação de críticas em papéis anônimos.
Emanuel Araújo. O teatro dos vícios: transgressão e transigência na sociedade
urbana colonial. Rio de Janeiro: José Olympio, 2008, p. 318, 330 (com adaptações).
Considerando o texto acima e os diferentes aspectos por ele suscitados, julgue o item.
Durante o período colonial, os brasileiros que desejassem cursar uma universidade deveriam fazê-lo na Europa, pois não havia esse tipo de instituição nas Américas.