Os Governos Estaduais e o Distrito Federal estabeleceram a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF -e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE, e operações com os destinatários que especifica.
Além das situações da NF-e até ser autorizada pela SEFAZ, a NF-e poderá encontrar-se em outros estágios diferentes do ciclo básico da autorização. São alguns deles:
I. Rejeitada- Condição que ocorre quando a NF- e é enviada para a SEFAZ e, durante o processamento da nota no sistema da Fazenda, verifica-se que o emitente está em situação de pendência perante o Fisco. Neste caso, não será permitida a impressão do DANF-e e nem tão pouco o seu cancelamento.
II. Cancelada- Após o envio e processamento da NF-e na SEFAZ, o arquivo poderá ser rejeitado caso haja alguma pendência ou problema com a NF-e. Neste caso, o sistema da SEFAZ não autorizará a NF-e, disponibilizando o motivo da rejeição..
Das situações acima: